O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, publicaram em fevereiro de 2018 a Instrução Normativa Conjunta – INC n° 02/2018 que define as normas de rastreabilidade de produtos vegetais destinados à alimentação humana.
A rastreabilidade de vegetais frescos propõe o monitoramento e controle de resíduos destes alimentos, em toda a cadeia produtiva, do produtor, distribuidor até chegar ao consumidor, em todo o território nacional.